Para ser estagiário, é necessário ser estudante. É indispensável estar matriculado regularmente no ensino médio, técnico, superior ou tecnólogo.
Não. Segundo a lei 11.788/2008 deve haver “compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso”. Ou seja, as atividades da vaga de estágio devem ter relação com o curso que você está matriculado.
Segundo a lei 11.788/2008, a carga horária máxima de estágio é de 6h diárias ou 30h semanais. Essa lei foi criada para a jornada de trabalho não atrapalhar a jornada acadêmica dos estudantes.
O estágio curricular é o estágio que deve ser realizado obrigatoriamente para a conclusão do curso, não é remunerado. Já o estágio não-obrigatório, é remunerado e fica a critério do aluno querer realizar ou não. Nós, na Crescer trabalhamos apenas com os estágios não-obrigatórios.
A validade do contrato é de 6 meses, podendo ser prorrogado para no máximo 2 anos na mesma empresa concedente.
Não. O contrato de estágio é a parte, com vínculo com a Instituição de Ensino, a empresa concedente e o Agente Integrador de Estágio. Estágio não possui vínculo empregatício.
A bolsa-auxílio é uma nomenclatura utilizada para se referir ao valor mensal que a empresa paga ao estagiário, sendo este uma ajuda de custo, para auxiliar o estudante nas despesas escolares como mensalidade, transporte, alimentação, vestuário, entre outros.
Para ser estagiário, é necessário ter no mínimo 16 anos e ser estudante. Não existe idade limite para ser estagiário.
O objetivo da modalidade de estágio, é de garantir a inserção no mercado de trabalho de quem tem pouca ou nenhuma experiência profissional. Ou seja, o estágio é uma porta de entrada para o mercado de trabalho e uma oportunidade do estudante colocar em prática a teoria aprendida em aula. Apesar de não haver vínculo empregatício via CLT, o estágio conta como experiência profissional.